Os regulamentos exigem que o empregador avalie os riscos potenciais de queda de uma altura num local de construção, e que proporcione uma proteção adequada e gratuita.
Quando tal não for tecnicamente possível, o uso de proteção individual é permitido sob certas condições:
Equipamento fornecido gratuitamente pelo empregador, o equipamento deve ter a marcação CE e estar em conformidade com as normas europeias de EPI.
O trabalhador é formado na sua utilização e informado sobre o seu desempenho e limitações.
Equipamento verificado anualmente por uma pessoa competente e alterado quando necessário.
Qual a proteção em cada situação ?
ANTIQUEDA Prende-o e amortece a sua queda em segurança.
CONTENÇÃO Controla e limita os seus movimentos, impede-o de se deslocar na área de risco.
RETENÇÃO DE TRABALHO Complementa o sistema antiqueda, permite trabalhar com as mãos livres sob tensão.