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Infográfico: Quais são os 5 regulamentos do local de trabalho a seguir pelas empresas

Infográfico: Quais são os 5 regulamentos do local de trabalho a seguir pelas empresas
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No mundo do trabalho, é a empresa que deve estabelecer um plano de prevenção de riscos para proteger os respetivos colaboradores e mantê-los em segurança. A empresa é responsável pela segurança e pelo bem-estar dos colaboradores. Há, portanto, uma série de regulamentos do local de trabalho a aplicar. O objetivo destas regras de segurança é reduzir ou mesmo evitar, na medida do possível, os riscos de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais, nomeadamente os que possam resultar de um mau equipamento ou de uma má gestão do pessoal.

Regras de segurança no local de trabalho e direito dos colaboradores à proteção    

Independentemente da respetiva situação, os colaboradores têm direito a um elevado nível de proteção comunitária e individual no que diz respeito à saúde e segurança no local de trabalho. Nos termos da Diretiva 89/391/CEE, é obrigatório que a empresa respeite as seguintes cinco regras de segurança no trabalho. O objetivo deste regulamento é melhorar as condições de trabalho dos colaboradores.

Regra 1: A saúde e a segurança dos colaboradores no trabalho são da responsabilidade das empresas

A adoção das medidas necessárias para garantir a saúde e a proteção dos colaboradores (primeiros socorros de emergência, sensibilização para os riscos de incêndio, procedimento de evacuação se a situação imediata for grave e perigosa, etc.) faz parte das obrigações da empresa.

Para o efeito, é da responsabilidade das empresas:

  • Fornecer aos colaboradores informações atualizadas sobre os regulamentos de segurança;
  • Oferecer instrução e formação aos colaboradores afetados pelos riscos;
  • Fornecer aos colaboradores os meios adequados para prevenir os riscos.

As ações preventivas são tão essenciais quanto as curativas. Por conseguinte, é importante alertar os colaboradores para os riscos que enfrentam no trabalho, especialmente os riscos para a saúde física e mental.

Regra 2: A empresa deve aplicar medidas adequadas de saúde e segurança

A empresa deve adotar medidas para cumprir a regra de segurança n.º 1 acima. Estas baseiam-se nas regras de prevenção normalizadas:

  • Evitar riscos, se possível;
  • Avaliar os riscos que não podem ser evitados (por exemplo, o que deve ser feito numa vaga de calor);
  • Combater todos os riscos na origem;
  • Conceber um espaço de trabalho adaptado a cada colaborador para proteger a sua saúde (postos de trabalho e assentos ergonómicos, equipamento e materiais de proteção individual conformes, métodos de trabalho e de produção adequados, etc.);
  • Acompanhar a evolução técnica;
  • Sempre que possível, substituir os objetos ou condições de trabalho perigosos por outros não perigosos ou menos perigosos;
  • Desenvolver um plano de prevenção que abranja a organização do trabalho, a tecnologia, as condições de trabalho, as relações sociais e o ambiente de trabalho;
  • Dar prioridade às medidas de proteção coletiva em detrimento das medidas de proteção individual;
  • Fornecer aos colaboradores as instruções e orientações adequadas.

Regra 3: A empresa deve ter em conta a natureza da atividade dos colaboradores e os riscos associados

A empresa deve ter em conta a respetiva atividade e é obrigada a cumprir as seguintes regras.

Avaliação dos riscos para a saúde e a segurança para que possam ser tomadas as medidas adequadas

Em primeiro lugar, o gestor da empresa ou o responsável pela segurança deve efetuar um plano de avaliação dos riscos para saber o que pode constituir uma ameaça para a saúde e a segurança dos colaboradores (escolha do equipamento de trabalho, substâncias ou misturas químicas utilizadas e disposição do local de trabalho).

Em segundo lugar, deve estabelecer medidas preventivas e métodos de trabalho adaptados aos riscos detetados. Os objetivos destas medidas são os seguintes:

  • Melhorar os níveis de proteção dos colaboradores (saúde e segurança);
  • Garantir que todos os departamentos da empresa as conhecem (a todos os níveis) e que são aplicadas a todas as atividades.

Adaptação das tarefas dos colaboradores às respetivas capacidades

A empresa deve oferecer aos colaboradores tarefas adequadas com base no respetivo estado atual de saúde e capacidades de segurança (por exemplo, grau de mobilidade).

Manter-se a par das novas tecnologias

Os colaboradores devem ser consultados se forem introduzidas novas máquinas ou procedimentos na empresa. Por exemplo, a atual mudança nos padrões de trabalho para o trabalho à distância exige uma nova avaliação dos riscos associados.

Se for necessário adaptar o equipamento ou as condições de trabalho a estas novas estruturas, a empresa deve fazê-lo e aplicar medidas informativas para educar os colaboradores.

Garantir que foram tomadas medidas preventivas em áreas perigosas

A empresa deve tomar as medidas adequadas para garantir que os colaboradores com acesso a áreas perigosas ou especiais receberam instruções sobre a utilização da referida área.

Regra 4: As empresas devem coordenar as respetivas ações para garantir a aplicação de medidas de saúde e segurança

Se várias empresas partilharem as mesmas instalações, todas devem trabalhar em conjunto para aplicar medidas comuns de saúde, segurança e higiene, bem como para prevenir riscos profissionais.

Regra 5: As medidas de saúde e segurança nunca são da responsabilidade dos colaboradores

A empresa é responsável pelas medidas adotadas para garantir a saúde, a segurança e a higiene dos respetivos colaboradores; a responsabilidade nunca é dos colaboradores. Agora já conhece os regulamentos básicos do local de trabalho para a saúde e segurança dos colaboradores.

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